Conservatórias do registo civil: os serviços

Nas conservatórias do registo civil você pode:

  • Pedir a emissão do Cartão de Cidadão
    • O novo Cartão de Cidadão é um documento de cidadania que começou a ser emitido em Fevereiro de 2007 na Região Autónoma dos Açores. O Cartão de Cidadão apresenta as seguintes características:
      1. Do ponto de vista físico, o Cartão de Cidadão tem um formato “smart card” e substitui os actuais bilhete de identidade, cartão do contribuinte, cartão de beneficiário da Segurança Social, cartão de eleitor e cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde.
      2. Do ponto de vista visual, o cartão exibe, na frente, a fotografia e os elementos de identificação civil. No verso, tem os números de identificação dos diferentes organismos cujos cartões agrega e substitui, uma zona de leitura óptica e o chip.
      3. Do ponto de vista electrónico, tem um chip de contacto, com certificados digitais (para autenticação e assinatura electrónica), podendo ainda ter a mesma informação do cartão físico, completada por outros dados, designadamente a morada.
  • Requerer uma certidão de nascimento
    • O nascimento ocorrido em território português deve ser declarado verbalmente, dentro dos 20 dias imediatos, em qualquer conservatória do registo civil ou, nas unidades de saúde onde se encontre a parturiente ou para onde tenha sido transferida desde que se encontre instalado na unidade de saúde o projecto “Nascer Cidadão”, até ao momento em que a parturiente receba alta da unidade de saúde.
      O nascimento deve ainda ser declarado, nos mesmos termos, na unidade de saúde para onde a parturiente tenha sido transferida, desde que seja possível declarar o nascimento.
      O assento de nascimento é, deste modo, o assento fundamental do registo civil, ao qual serão depois averbados os factos, sujeitos a registo, da vida do registado.
      De entre os elementos constantes daquele assento distingue-se, pela sua evidente importância, o nome completo do registado.
  • Requerer uma certidão de óbito
    • O falecimento de qualquer indivíduo ocorrido em território português, deve ser declarado, verbalmente, dentro do prazo de 48 horas a partir da data em que ocorrer o falecimento, ou for encontrado ou autopsiado o cadáver.
      Este registo é efectuado numa Conservatória de Registo Civil, com base em declaração obrigatória, tendo por finalidade registar os factos relacionados com a sua morte, momento em que cessam todos os seus direitos e obrigações e em que se abre a sua sucessão.
      Com a feitura do registo de óbito é entregue uma certidão gratuita do assento de óbito que serve de guia de enterramento, permitindo a realização do funeral.
      Quem pode declarar?
      – parente mais próximo, ou outros familiares do falecido que estiverem presentes na ocasião do óbito;
      – director ou administrador hospitalar;
      – ministro do culto;
      – pessoa encarregada do funeral;
      – as autoridades administrativas ou policiais no caso de abandono de cadáver;
      – os donos da casa onde o óbito ocorreu.
  • Efectuar o pedido de nacionalidade
    • – Atribuição da Nacionalidade:
      A nacionalidade originária, cujos efeitos se produzem desde a data do nascimento (artigo 11.º da Lei da Nacionalidade), pode ser atribuída em determinadas circunstâncias. Consultar
      – Aquisição da Nacionalidade:
      A nacionalidade derivada, cujos efeitos se produzem apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais (artigo 12.º da Lei da Nacionalidade), pode ser adquirida em determinados casos.
      Aquisição da nacionalidade por parte daqueles que, em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira.
      – Prova do conhecimento da língua portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade:
      De acordo com o disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 25º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro, a prova do conhecimento da língua portuguesa pode ser feita mediante certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais.
  • Consumar o casamento civil:
    O casamento é um contrato entre duas pessoas, de sexo diferente, que implica direitos e deveres recíprocos. Este processo inicia-se, numa conservatória do registo civil, com a manifestação da intenção de contrair casamento.
    Aqueles que pretendam contrair casamento devem declará-lo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, numa conservatória do registo civil e requerer a instauração do respectivo processo de publicações.
    Ao proceder à declaração para casamento, os noivos deverão escolher a modalidade civil, católica ou sob outra forma religiosa, indicar o local onde pretendem casar e o regime de bens desejado.
    Conheça as formalidades legais necessárias para a organização do processo preliminar de casamento e como efectuar o respectivo registo na Conservatória competente.

Para mais informações visite o Portal da Justiça: http://www.mj.gov.pt